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Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) são os órgãos do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.
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A definição de DETRAN está prevista na Lei 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamenta o Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos administrativos que o compõem.
Dessa forma, o Departamento Estadual de Trânsito é um órgão executivo dos estados brasileiros (e do Distrito Federal), ou seja, cada estado tem um DETRAN, que obedece às leis e aos decretos estaduais para definir o seu próprio regimento interno.
Em alguns estados brasileiros, o DETRAN é definido como uma autarquia. Isso, na prática, quer dizer que é um órgão independente, com autonomia administrativa. Já em outros, o DETRAN está vinculado a alguma secretaria do governo estadual, como a Polícia Civil, por exemplo.
Ainda que cada DETRAN tenha um regimento, todos eles cumprem funções similares, que impactam diretamente na vida dos condutores habilitados ou de quem está em vias de tirar a CNH. Saber essas atribuições é, portanto, importantíssimo. Veja algumas.
O DETRAN é o órgão responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação de novos condutores. Se esse é o seu caso, saiba que no DETRAN você irá solicitar as DAES para pagamento, fará o agendamento para os exames médicos e psicotécnicos, bem como para a prova teórica. Além disso, será o DETRAN o órgão emissor da sua Permissão Para Dirigir (PPD) e, futuramente, da sua CNH definitiva. Na maioria dos DETRANs, esses procedimentos podem ser feitos via internet, no site específico de cada estado.
Todo o processo relativo à reciclagem da CNH também é feito pelos DETRANs. As infrações que têm como uma das consequências a obrigatoriedade de cursar uma Reciclagem são aquelas que causam a suspensão da Carteira de Habilitação.
Isso acontece em duas situações.
Os pontos gerados por infrações no trânsito acumulam por um período de um ano. A quantidade de pontos aplicada está relacionada ao tipo de infração cometida.
As infrações leves geram três pontos na CNH; as infrações médias, quatro pontos; as graves geram cinco pontos; e as gravíssimas, sete.
Entre essas infrações, estão: dirigir sobre influência de álcool ou substância psicoativa, disputar “rachas”, deixar de prestar socorro à vítima de acidente e dirigir motocicletas sem o uso de capacete.
Nesses casos, o condutor é obrigado a cursar a Reciclagem, que tem, hoje, carga horária de 30 horas/aula.
É importante lembrar que, para qualquer um dos casos acima, é possível entrar com recurso, obedecendo aos prazos e aos processos administrativos para isso.
O DETRAN é o órgão responsável por fazer as vistorias e inspeções, verificando as condições de segurança do veículo. Essas vistorias são obrigatórias para o primeiro licenciamento do veículo (ou, em alguns estados, como no Rio de Janeiro, para a renovação do licenciamento anual) e para realizar as transferências de propriedade e novos emplacamentos (por transferência de cidade, por exemplo).
É no DETRAN que são feitas as autuações de infrações e as consequentes aplicações de medidas administrativas cabíveis, que variam conforme a conduta supostamente cometida pelo motorista. As exceções são para as infrações relacionadas à circulação, estacionamento, parada irregular, excesso de peso ou lotação do veículo, cuja fiscalização cabe ao órgão municipal de trânsito.
Por tudo o que já dissemos até agora, fica explícita a relevância do DETRAN para os cidadãos em questões referentes à regularização de veículos e de documentação. Afinal, quando se trata de questões burocráticas, esse órgão é a principal referência para os condutores em prática e em formação.
Conhecer o site do DETRAN do seu estado, bem como saber onde é a sede física desse órgão na sua cidade, é fundamental. Não deixe para a última hora! Fique por dentro dessas informações o quanto antes!