Os Correios são uma empresa estatal fundada desde antes do período Imperial, em 1663, e a única responsável por este trabalho. Sua função sempre foi a mesma: receber encomendas, cuidar das correspondências, enviar e distribuir pelo território nacional.
Dentre um dos muitos serviços oferecidos pelos mesmos está o de Caixa Postal. O serviço Caixa Postal é um Serviço oferecido pelos Correios que promete ao contratante segurança, sigilo e praticidade no recebimento de correspondências.
Este serviço foi um serviço criado recentemente, se comparado à data de criação dos próprios Correios. Porém ele tem uma finalidade muito boa: a possibilidade de qualquer pessoa alugar um espaço nos Correios para o recebimento de quaisquer encomendas e correspondência. Pessoas que não passam muito tempo em casa o usam bastante pois não há o risco da entrega chegar e ninguém receber.

Esta é uma opção dada aos que desejam uma maior segurança, evitando expor seu endereço no meio virtual e em outros meios. Em diversos casos é necessário o cadastramento do endereço residencial em sites de compras ou até mesmo para se cadastrar em programas ou coisas do tipo.
Como se registrar no serviço?
Para se registrar no serviço Caixa Postal é bastante simples. O que é mais difícil é achar uma agência dos correios que tenha disponibilidade para que você se registre lá.
Antes é preciso verificar quais agências possuem o serviço. Para isso é preciso acessar o site dos Correios e verificar pelo CEP quais agências o disponibilizam. Achada a agência, é preciso comparecer ao endereço para se cadastrar.
Para realizar o cadastro de pessoa física, é preciso levar as cópias e originais dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência (podendo ser conta de água, telefone, luz, TV,) no período de no máximo noventa dias estando as contas pagas; também podem ser aceitos recibos de condomínios, aluguel e carnê de IPTU.
No caso de menores de idade (abaixo de dezesseis anos), um familiar próximo (pai ou mãe) deverá assinar o contrato da Caixa Postal em seu lugar. Já no caso de maiores de dezesseis e menores de dezoito, é preciso contar com a assistência de um dos pais ou tutores. Nesse caso, porém, o menor de idade pode assinar com a presença dos tutores legais.
Já em casos de pessoas jurídicas, o procedimento é diferente em alguns pontos:
- Estatuto Social (em casos de ONGs, Fundações e outros) ou Contrato Social (no casos de empresas privadas);
- Contas de água, gás, luz ou telefone no nome de pessoa Jurídica;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O serviço pode ser contratado em três modalidades, dentre as quais a bienal, semestral e anual. Para consultar os valores é preciso comparecer na agência.
A quem é destinado esse serviço?
Este serviço é indicado para pessoas que recebem muitos produtos e não dispõem de tempo ou pessoa em casa para recebê-los. Muitos passam boa parte do dia fora de casa, tornando quase inviável o recebimento de encomendas.
Para não correr o risco de outras pessoas receberem, é indicada a contratação do serviço. As encomendas enviadas aos que possuem o Correio Postal permanecem quinze dias na agência e só são retiráveis por quem possuir as chaves do correio.