Medicamentos (restrição no envio)
Para que possam sair do Brasil, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica em nome do destinatário do objeto, com data recente e a receita deve ser afixada junto com a AWB do lado de fora da caixa do objeto.
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Para os medicamentos controlados, deve constar também a autorização prévia da ANVISA. Além disso, as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino, por isso, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes perante esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto é devolvido.
Estão suspensos os envios ao exterior de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do coronavírus no Brasil por todas as modalidades Exporta Fácil. A proibição se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.
Fonte: https://www.correios.com.br