Minha encomenda foi roubada

Encomenda roubada o que fazer?
Fonte: link no final do artigo

O que fazer se sua encomenda não chegou

Por extravio, roubo, entrega indevida

  • Quando não contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor da indenização automática prevista para o serviço contratado;
  • Quando contratado o serviço adicional de Valor Declarado, aos valores acima será acrescido o valor total declarado, conforme Nota/Cupom Fiscal ou Formulário de Discriminação de Conteúdo.

Indenização:

Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução / entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.


Os Correios não pagam indenização para:

  1. Objeto simples: sempre que o objeto é postado sem registro;
  2. Erro de endereçamento: quando o objeto registrado apresenta endereçamento incorreto ou insuficiente;
  3. Objeto com valor mercantil não declarado: quando ocorre a postagem de objeto com valor mercantil, sem a correspondente declaração no ato da postagem;
  4. Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual;
  5. Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;
  6. Caso Fortuito ou Força Maior: situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança observados no âmbito dos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos, que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes;
  7. Objeto mal acondicionado (mal embalado).

ATENÇÃO: Precisa rastrear sua encomenda? Acesse nosso rastreador aqui: RASTREADOR

IMPORTANTE: O que fazer se sua encomenda não chegou!

Para mais informações: Consulte o site dos correios