É o serviço adicional que garante o valor real do objeto postado sob registro em caso eventual de avaria ou extravio.
Disponibilidade do serviço:
Em todo o território nacional
Quem pode usar:
– Pessoas físicas e jurídicas sem contrato;
– Pessoas jurídicas com contrato.
Limites:
A declaração de valor deverá obedecer aos seguintes limites:
– Mínimo: 10 (dez) vezes o valor do 1º porte da carta comercial no regime nacional;
LER MAIS e consulte o valor o 1º porte da carta comercial.
– Máximo: conforme definido na tabela de preços do serviço contratado.
LER MAIS e consulte o valor máximo permitido para cada segmento (mensagem e encomenda).
Como funciona:
O serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.
A postagem, por pessoa física ou jurídica, de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deverá ser acompanhada do respectivo documento fiscal;
Para transferência de objetos pessoais poderá ser utilizado o formulário Declaração de Conteúdo devidamente preenchido, com dados do objeto e valor a ser segurado; Arquivo Docx e Arquivo PDF.
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária é de inteira responsabilidade do Remetente.
Por que usar este serviço?
Garantia de ressarcimento do valor declarado do objeto em caso de extravio, roubo ou dano.
Fonte: Correios
