Os Correios são uma empresa estatal fundada desde antes do período Imperial, em 1663, e a única responsável por este trabalho. Sua função sempre foi a mesma: receber encomendas, cuidar das correspondências, enviar e distribuir pelo território nacional.
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Dentre um dos muitos serviços oferecidos pelos mesmos está o de Caixa Postal. O serviço Caixa Postal é um Serviço oferecido pelos Correios que promete ao contratante segurança, sigilo e praticidade no recebimento de correspondências.
Este serviço foi um serviço criado recentemente, se comparado à data de criação dos próprios Correios. Porém ele tem uma finalidade muito boa: a possibilidade de qualquer pessoa alugar um espaço nos Correios para o recebimento de quaisquer encomendas e correspondência. Pessoas que não passam muito tempo em casa o usam bastante pois não há o risco da entrega chegar e ninguém receber.

Esta é uma opção dada aos que desejam uma maior segurança, evitando expor seu endereço no meio virtual e em outros meios. Em diversos casos é necessário o cadastramento do endereço residencial em sites de compras ou até mesmo para se cadastrar em programas ou coisas do tipo.
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Como se registrar no serviço?
Para se registrar no serviço Caixa Postal é bastante simples. O que é mais difícil é achar uma agência dos correios que tenha disponibilidade para que você se registre lá.
Antes é preciso verificar quais agências possuem o serviço. Para isso é preciso acessar o site dos Correios e verificar pelo CEP quais agências o disponibilizam. Achada a agência, é preciso comparecer ao endereço para se cadastrar.
Para realizar o cadastro de pessoa física, é preciso levar as cópias e originais dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência (podendo ser conta de água, telefone, luz, TV,) no período de no máximo noventa dias estando as contas pagas; também podem ser aceitos recibos de condomínios, aluguel e carnê de IPTU.
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No caso de menores de idade (abaixo de dezesseis anos), um familiar próximo (pai ou mãe) deverá assinar o contrato da Caixa Postal em seu lugar. Já no caso de maiores de dezesseis e menores de dezoito, é preciso contar com a assistência de um dos pais ou tutores. Nesse caso, porém, o menor de idade pode assinar com a presença dos tutores legais.
Já em casos de pessoas jurídicas, o procedimento é diferente em alguns pontos:
- Estatuto Social (em casos de ONGs, Fundações e outros) ou Contrato Social (no casos de empresas privadas);
- Contas de água, gás, luz ou telefone no nome de pessoa Jurídica;
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O serviço pode ser contratado em três modalidades, dentre as quais a bienal, semestral e anual. Para consultar os valores é preciso comparecer na agência.
A quem é destinado esse serviço?
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Este serviço é indicado para pessoas que recebem muitos produtos e não dispõem de tempo ou pessoa em casa para recebê-los. Muitos passam boa parte do dia fora de casa, tornando quase inviável o recebimento de encomendas.
Para não correr o risco de outras pessoas receberem, é indicada a contratação do serviço. As encomendas enviadas aos que possuem o Correio Postal permanecem quinze dias na agência e só são retiráveis por quem possuir as chaves do correio.





