Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

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Os Correios confirmaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê a Lei 8.666/1993.

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que vinham dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação, além de impedir a realização de operações logísticas como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo.

No documento, o Ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir de 2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, a atuação da empresa foi reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

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De Brasília, Fernanda Lobo.

Fonte: Correios