presidente do Superior Tribunal da Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu na quinta-feira (20) a liminar que obrigava os Correios a entregarem em regiões consideradas de risco em São Paulo, após recurso da empresa negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
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A medida foi imposta pelo TRF após os Correios alegarem que não entregariam em tais regiões devido ao risco às encomendas e aos funcionários responsáveis pela entrega. A empresa dispõe de um mapeamento das localidades em que foram contabilizados maior número de roubos durante operações de entrega.
A Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil contra a medida dos Correios com relação às chamadas Áreas com Restrição para Entregas (AREs), alegando prejuízo aos moradores de regiões periféricas por uma responsabilidade de segurança que cabe ao Estado.
Além disso, a Defensoria diz que a medida da empresa conflita com a isonomia de tratamento para os seus clientes, fazendo-os buscar suas encomendas nas agências ao não possibilitar a entrega domiciliar disponível para outras regiões.
Atendendo à demanda da Defensoria, o TRF aceitou a ação contra os Correios e expediu a liminar obrigando-os a dar continuidade às entregas nas regiões de São Paulo mapeadas como perigosas. Recorrendo à instancia superior, o STJ, os Correios conseguiram derrubar a liminar alegando a segurança de seus funcionários.
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Segundo a assessoria do STJ, os direitos do consumidor não são violados, pois as entregas são feitas nas filiais mais próximas à moradia dos destinatários.
Fonte: E-commercebrasil (Leia mais)





