Aviso de Recebimento – AR (Convencional)

"É o serviço adicional que, por meio do preenchimento de formulário próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega do objeto."
Aviso de Recebimento
Fonte: link no final do artigo

O AR somente poderá ser utilizado junto a objetos registrados

É imprescindível o preenchimento correto de todos os campos do formulário do AR, especialmente os campos destinados aos dados do remetente e do destinatário. Dados incompletos e/ou incorretos atrasam ou mesmo impedem a devolução do AR.

Disponibilidade do serviço

ATENÇÃO: Precisa rastrear sua encomenda? Acesse nosso rastreador aqui: RASTREADOR

Em todo o território nacional

Quem pode usar

– Pessoas físicas;
– Pessoas jurídicas com e sem contrato.

Características

– O formulário do AR é devolvido ao remetente com a assinatura da pessoa que recebeu o objeto;
– Pode ser utilizado nas postagens de Cartas, Cartão Postal, Impressos, Mala Direta Postal, e Encomendas (PAC e SEDEX).

Por que usar este serviço?

– Validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula;
– Disponibilização de modelos diferenciados de AR, para clientes a faturar.

Onde comprar

ATENÇÃO: Precisa rastrear sua encomenda? Acesse nosso rastreador aqui: RASTREADOR

O serviço está disponível em todas as Agências de Correios e, para pessoas jurídicas, também poderá ser adquirido por meio de contrato. Contate nossos representantes comerciais.

Quanto Custa

Veja aqui o preço do serviço.

Prazo

O prazo previsto para a devolução do AR, no âmbito nacional, será o mesmo estabelecido para os objetos simples urgentes, contando a partir da data de assinatura do Aviso de Recebimento pelo recebedor do objeto.